Guia Passo a Passo: Como Emitir a Carteirinha CIPTEA (Lei Romeo Mion)
Saiba quais documentos são necessários, onde solicitar no seu estado e como utilizar a carteira para garantir atendimento prioritário.
Equipe O Autista
Revisado e baseado em evidências científicas
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A rotina de uma família atípica envolve muitos desafios diários, e lidar com burocracias não deveria ser mais um obstáculo. Para facilitar o acesso a direitos fundamentais, foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Este documento nacional é uma ferramenta de cidadania que garante respeito e agilidade no atendimento prioritário.
O que é a CIPTEA e por que ela é importante?
A CIPTEA foi instituída pela Lei Federal nº 13.977 de 2020, popularmente conhecida como Lei Romeo Mion. O nome homenageia Romeo Mion, filho do apresentador de televisão Marcos Mion, que está no espectro autista.
A carteirinha serve para atestar a condição de forma simplificada, sem que a família precisa carregar laudos médicos em papel a todo momento.
💡 Um Alívio Sensorial: Ambientes como supermercados, aeroportos e bancos podem ser desafiadores. Apresentar a carteirinha garante acesso rápido e evita longas esperas que geram sobrecarga sensorial.
O documento garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial na saúde, educação e assistência social.
Como o autismo frequentemente não é visível fisicamente, a carteira previne constrangimentos e questionamentos dolorosos por parte de terceiros. Ela é um documento totalmente gratuito e de emissão opcional para todas as pessoas diagnosticadas com autismo.
Documentos Necessários para Solicitar a Carteirinha
Embora as regras variem em cada estado, a documentação básica exigida por lei inclui:
📋 Relatório Médico (Laudo)
Assinado por médico especialista com CRM, atestando o diagnóstico e indicando o código CID-10 (F84.0) ou CID-11 (6A02).
👤 Dados Pessoais do Autista
Nome completo, filiação, local e data de nascimento, números de RG e CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial, telefone, foto 3x4 recente e assinatura/digital.
🤝 Dados do Responsável ou Cuidador
Nome completo, documento de identificação, endereço, telefone de contato e e-mail.
📊 Importância Epidemiológica: Sempre que a CIPTEA for renovada, o número de identificação deve ser mantido. Isso permite criar uma base de dados nacional para mapear e planejar políticas públicas direcionadas.
Onde Solicitar no Seu Estado?
A emissão da CIPTEA é executada de forma descentralizada por estados, Distrito Federal ou municípios. Por essa razão, o processo pode ser feito de forma física ou totalmente digital em diversas regiões do país.
Veja alguns exemplos práticos de como funciona a solicitação em diferentes localidades:
- São Paulo: A solicitação é feita de forma digital pelo portal oficial do governo (ciptea.sp.gov.br) ou presencialmente no Poupatempo.
- Minas Gerais: O serviço está disponível online no portal Cidadão MG ou por agendamento presencial nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
- Acre: O estado conta com guias específicos de inclusão e orientações locais por meio de seus departamentos de educação especial.
- Outras Regiões: A família pode buscar informações no site da Secretaria de Assistência Social do estado ou diretamente no CRAS do município.
Para garantir agilidade, priorize os canais de atendimento virtuais sempre que estiverem disponíveis na sua cidade. A emissão da carteira costuma levar, em média, até 30 dias úteis após a entrega e validação dos documentos.
Como Utilizar a Carteira para Garantir Atendimento Prioritário
A carteirinha tem validade de cinco anos, devendo ser mantidos os dados cadastrais sempre atualizados. Ao apresentar a carteira em caixas, balcões ou recepções, você tem assegurado o direito ao atendimento preferencial imediato.
Um ponto legal fundamental: o uso da CIPTEA é opcional para a garantia dos seus direitos assegurados por lei. Se você não possuir a carteira, a apresentação de um laudo médico válido é suficiente para comprovar o autismo e exigir a prioridade.
Nenhum estabelecimento comercial ou repartição pública pode ignorar um laudo médico válido sob a desculpa de exigir apenas a CIPTEA. Outros recursos de identificação, como o cordão de girassol (Lei nº 14.624/2023), auxiliam a sinalizar deficiências ocultas, mas não substituem os documentos formais.
⚖️ Defenda Seus Direitos: A recusa de atendimento preferencial à pessoa autista configura discriminação legal. Guarde provas do ocorrido e denuncie aos órgãos competentes para fazer valer a lei.
📚 Referências Científicas e Leitura Complementar
- • American Psychiatric Association (APA). Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-5-TR). 5th ed. text rev. Washington, DC: American Psychiatric Publishing, 2022.
- • BRASIL. Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana).
- • BRASIL. Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Altera a Lei nº 12.764/2012 para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea - Lei Romeo Mion).
- • BRASIL. Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. Altera a Lei nº 13.146/2015 para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
- • Portal do TEA. Como Obter a CIPTEA em Cada Estado do Brasil: Guia Atualizado. Publicado em 9 de janeiro de 2025.
- • World Health Organization (WHO). International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems (11th ed. - ICD-11). Geneva: World Health Organization, 2019/2022.
